As águas doces, esgotamento sanitário e poluição (I - inacabado)
O estado do Rio de Janeiro e os problemas da idade média para resolver, como saneamento, água tratada, esgoto e tratamento de resíduos, frente aos problemas da pós modernidade: MUDANÇAS CLIMÁTICAS.
A LEGISLAÇÃO
Histórico da legislação que estabelece a qualidade ambiental desejada das bacias hidrográficas do Brasil consta de 1986, a partir da resolução 20 do CONAMA. Em 2005, a resolução 357 do CONAMA dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências, ou seja, prevê as etapas de um sistema de tratamento de água convencional: pré-cloração, medição de vazão, coagulação, floculação, decantação, filtração e desinfecção e dá outras providências. Em 2007, a lei das águas institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. A lei das águas instrumentaliza ou regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal (compete exclusivamente à união - competência não delegável - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso) definindo formas de planejamento, para que a qualidade das águas seja alcançada, as bacias hidrográficas passam a ser geridas por comitês de bacias e institui-se a cobrança pelo uso da água, sendo a receita reinvestida na própria bacia, objetivando manter a qualidade ambiental.
Etapas do Esgotamento Sanitário
Controle de lançamento controlado por legislação para que se alcance a qualidade desejada. Caso contrário a qualidade existente fora dos padrões tem efeitos físicos, químicos e biológicos que impactam o ambiente. CONAMA 357 define qualidade de água em bacia hidrográfica de água superficial (padrão de potabilidade é portaria específica – 518 /Ministério da Saúde)
Prática de reúso de esgotos – na irrigação agrícola já é uma realidade no Brasil.
Efluentes de indústrias, alguns deles, podem ser lançados no sistema de esgotamento sanitário.
A resolução 357 complementa a 397 do CONAMA (mais uma resolução está em revisão e complementará a 357: Processo: 02000.003673/2005-60
Assunto: GRUPO DE TRABALHO PARA ATUALIZAÇÃO DOS PADRÕES DE LANÇAMENTO DE EFLUENTES CONSTANTES DAS TABELAS DA RESOLUÇÃO CONAMA 357/2005
Origem: CONAMA)
Assunto: GRUPO DE TRABALHO PARA ATUALIZAÇÃO DOS PADRÕES DE LANÇAMENTO DE EFLUENTES CONSTANTES DAS TABELAS DA RESOLUÇÃO CONAMA 357/2005
Origem: CONAMA)
Toda a legislação está orientada no sentido de alcançar a qualidade ambiental das águas, observando seu uso e classificação.
Definições – poluição das águas – na constituição – poluir não é alterar, só! é alterar comprometendo a qualidade de água desejada para o uso a que estiver destinada. A resolução CONAMA 357 estabelece diferentes classes em função dos usos.
Fontes de poluição:
a chuva ácida, poluentes atmosféricos – mesmo a chuva carrega poluentes, quanto mais a chuva lava o solo, mais poluição urbana difusa, fontes naturais determinam também a qualidade de água: calcário, ferro, madeira, cobertura vegetal, assoreamento (formas de energia, efeitos sinergéticos) alterando condição hidrodinâmica e comprometendo a qualidade da água.
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